quinta-feira, 22 de agosto de 2013

ACUPUNTURA: PATRIMÔNIO CULTURAL INTANGÍVEL DA HUMANIDADE PELA UNESCO




Na sessão do Comitê Intergovernamental para Garantia unesco do Patrimônio Cultural Intangível da Humanidade, da UNESCO, presidido pelo Dr. Jacob Ole Miaron, PhD, CBS, natural do Kenya, em reunião realizada em Nairob, no dia 19 de novembro de 2010, foi aprovada a inclusão da Acupuntura como Patrimônio Cultural  Intangível da Humanidade, nos termos da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, instituída em 17 de outubro de 2003.

SIGNIFICADO DESTA DECISÃO

Trata-se de uma medida da maior importância na salvaguarda de um dos mais destacados aspectos do campo da medicina chinesa, a Acupuntura, resultante de gestões do Governo da Republica Popular da China junto à UNESCO.

Trata-se de iniciativa para salvaguardar as teorias e as práticas da Medicina Tradicional Chinesa ameaçadas pelo processo de globalização e por tentativas de impor uma hegemonia do campo da medicina ocidental contemporânea sobre o campo da medicina chinesa. As declarações da Secretária do Comitê, Ms. Cécile Duvelle, sobre o significado de medidas de salvaguarda do patrimônio cultural da humanidade.

A CONVENÇÃO FUNDAMENTA-SE NOS DIREITOS HUMANOS

É importante observar que a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial fundamenta-se em instrumentos internacionais existentes de defesa dos direitos humanos, em particular à Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966 e ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966. Coloca-se dentro de uma diretriz fundamental das Nações Unidas.

FINALIDADES DESTA CONVENÇÃO

As finalidades desta Convenção são:

(a) a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial;

(b) o respeito do patrimônio cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos;

(c) a sensibilização a nível local, nacional e internacional para a importância do patrimônio cultural imaterial e da sua apreciação recíproca';

d) a cooperação e assistência internacionais.

Por "salvaguardar", a Convenção entende medidas que visam assegurar a viabilidade do patrimônio cultural imaterial, incluindo a identificação, documentação, investigação, preservação, proteção, promoção, valorização,transmissão - essencialmente pela educação formal e não formal – e revitalização dos diversos aspectos deste patrimônio.

No seu Artigo 11º: Funções dos Estados Partes, estabelece que compete a cada
Estado Parte:


(a) tomar as medidas necessárias para garantir a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial presente no seu território;

(b) entre as medidas de salvaguarda mencionadas no parágrafo 3 do Artigo 2º, identificar e definir os diferentes elementos do património cultural imaterial presentes no seu território, com a participação das comunidades, grupos e organizações não governamentais pertinentes.

CONVENÇÃO FOI RATIFICADA PELO ESTADO BRASILEIRO

No dia 1º de fevereiro de 2006, com o Decreto-Lei nº 22/2006, o Congresso Nacional aprovou a ratificação do texto da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial, celebrada pela UNESCO em Paris, em 17 de outubro de 2003. Depois de promulgado o Decreto-Lei, o Ministério das Relações Exteriores enviou à Unesco o Termo de Ratificação.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS

Do texto da Convenção, vemos que o Estado Brasileiro, como membro da UNESCO, tendo ratificada a Convenção, deverá, entre outras medidas:

a) garantir a salvaguarda do patrimônio cultural da humanidade constituído pela Acupuntura;

b) preservar, proteger, promover e valorizar a sua prática;

c) opor-se a iniciativas que busquem esvaziar sua identidade e as suas formas tradicionais de existência;

d) apresentar periodicamente um ou vários inventários do patrimônio cultural imaterial presente no seu território. Estes inventários são objeto de atualização periódica em relatórios ao Comité, em conformidade com o Artigo 29º, prestando as informações pertinentes sobre os referidos inventários.

Diante deste compromisso internacional, o Estado Brasileiro não poderá promulgar legislação que afete as formas tradicionais da prática da Acupuntura, particularmente os dispositivos do chamado "Ato Médico" e da legislação regulamentando a Acupuntura.

O Artigo 15º, referente à Participação das comunidades, grupos e indivíduos,
prevê que
:

"No âmbito das suas atividades de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial, cada Estado Parte desenvolve esforços no sentido de assegurar a mais ampla participação possível das comunidades, grupos e, se for caso disso, indivíduos que criam, mantêm e transmitem esse patrimônio, e de os envolver ativamente na sua gestão."

fonte: sobrafisa
__________________________________________________________
Sobre a Acupuntura...


Luiz Flávio Gomes, doutor em direito penal e que trabalhou como promotor, juiz e advogado, comentou que as decisões da OEA podem obrigar o país a revisar tal sentença. “Pacta sunt servanda”: ninguém é obrigado a assumir compromissos internacionais. Entretanto, depois de assumir, tem obrigação de cumprir. E isto vale para a Acupuntura, pois o Congresso Nacional aprovou a ratificação do texto da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial, celebrada pela UNESCO, pelo Decreto Legislativo nº 22/2006. Tal decisão foi confirmada pelo Presidente Lula através do Decreto Nº 5.753 de 12/4/2006.

Como a UNESCO incluiu em nov/2010 a Acupuntura como Patrimônio Cultural da Humanidade, o governo brasileiro tema obrigação de garantir a salvaguarda da Acupuntura e opor a iniciativas que busquem exclusividade para sua prática e de esvaziar sua identidade e as suas formas tradicionais de existência!
Portanto, o Estado Brasileiro não poderá promulgar legislação que afete as formas tradicionais da prática da Acupuntura, particularmente os dispositivos do chamado "Ato Médico" e dos projetos de lei sobre regulamentação da Acupuntura que atendam apenas a uma categoria.



quarta-feira, 26 de junho de 2013

Projeto de Lei a Favor da Acupuntura no Brasil

NÃO FOI VOTADO DIA 03/07/13, POSSIVELMENTE SERÁ NO DIA 10/07/13

ACUPUNTURISTAS DESTE BRASIL – É A HORA CERTA DE MANIFESTAREM-SE:

SERÁ VOTADO 03 DE JULHO DE 2013

O PROJETO DE LEI QUE LEGALIZA A ACUPUNTURA PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, ACADÊMICOS E TÉCNICOS! (projeto na íntegra no final desta página)

Enviem e-mails para todos os membros da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP pedindo a APROVAÇÃO do PL 1549/03 de autoria de Celso Russomano.

Enviem e-mails todos os dias para os membros da comissão (TODOS MESMO, SEM PREGUIÇA, OK?):

OU MOSTRAMOS UNIÃO E NOS MANIFESTAMOS OU VAMOS PERDER ESSA GRANDE CHANCE!!!

COPIE E COLE OS E-MAILS ABAIXO E MANDE MENSAGEM PARA TODOS OS DEPUTADOS PARA APROVAR O PL 1549/03 QUE LEGALIZA A ACUPUNTURA NO BRASIL.
dep.policarpo@camara.leg.br, dep.eudesxavier@camara.leg.br, dep.vicentinho@camara.leg.br, dep.anselmodejesus@camara.leg.br, dep.dalvafigueiredo@camara.leg.br, dep.franciscochagas@camara.leg.br, dep.marcon@camara.leg.br, dep.sandromabel@camara.leg.br, dep.darcisioperondi@camara.leg.br, dep.fatimapelaes@camara.leg.br, dep.leonardoquintao@camara.leg.br, dep.marllossampaio@camara.leg.br, dep.andreiazito@camara.leg.br, dep.jutahyjunior@camara.leg.br, dep.armandovergilio@camara.leg.br, dep.robertosantiago@camara.leg.br, dep.walterihoshi@camara.leg.br, dep.manoelsalviano@camara.leg.br, dep.pedroguerra@camara.leg.br, dep.sergiozveiter@camara.leg.br, dep.luizfernandofaria@camara.leg.br, dep.robertobalestra@camara.leg.br, dep.goretepereira@camara.leg.br, dep.laerciooliveira@camara.leg.br, dep.viniciusgurgel@camara.leg.br, dep.lucianocastro@camara.leg.br, dep.isaiassilvestre@camara.leg.br, dep.alexandreroso@camara.leg.br, dep.augustocoutinho@camara.leg.br, dep.joaobittar@camara.leg.br, dep.majorfabio@camara.leg.br, dep.marciojunqueira@camara.leg.br, dep.flaviamorais@camara.leg.br, dep.paulopereiradasilva@camara.leg.br, dep.paulorubemsantiago@camara.leg.br, dep.sebastiaobalarocha@camara.leg.br, dep.andrefigueiredo@camara.leg.br, dep.jorgecortereal@camara.leg.br, dep.alexcanziani@camara.leg.br, dep.walneyrocha@camara.leg.br, dep.jovairarantes@camara.leg.br, dep.ronaldonogueira@camara.leg.br, dep.sabinocastelobranco@camara.leg.br, dep.silviocosta@camara.leg.br, dep.eriveltonsantana@camara.leg.br, dep.aliceportugal@camara.leg.br, dep.assismelo@camara.leg.br, dep.danielalmeida@camara.leg.br, dep.chicolopes@camara.leg.br, dep.vilalba@camara.leg.br,dep.dr.grilo@camara.leg.br

PROJETO DE LEI Nº 1549 DE 2003
(Do Sr. Celso Russomanno)

Disciplina o exercício profissional de Acupuntura e determina outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. A acupuntura consiste na estimulação de pontos e meridianos energéticos com técnicas apropriadas com a finalidade de manter ou
restabelecer a saúde.

Art. 2º. São considerados habilitados para o exercício profissional da
Acupuntura:
I - Os possuidores de diploma de nível superior em Acupuntura,
expedido no Brasil por escolas oficiais reconhecidas pelo Governo Federal;

II - Os diplomados no exterior por escolas estrangeiras que ministrem disciplinas curriculares equivalentes em conteúdo e carga horária às das escolas de Acupuntura oficiais reconhecidas pelo Governo Federal e que
revalidaram seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;

III - Os que, na data de entrada em vigor desta Lei tenham diploma
de nível superior na área de saúde, tenham feito cursos e estágios reconhecidos pelos Conselhos respectivos;

IV - Os praticantes de Acupuntura com exercício profissional
efetivamente comprovado até a data da publicação desta Lei;

V - Os que, na data de entrada em vigor desta Lei tenham certificado
de curso livre com carga horária mínima de 600 horas/aula teóricas e 300
horas/aula de prática ambulatorial ou tenham certificado de curso técnico
reconhecido pelas Secretarias de Educação Estaduais;

VI - Os que se submetam e sejam aprovados no exame de suficiência junto ao Conselho Federal de Acupuntura, em até cinco anos da data de entrada em vigor desta Lei.

Art 3º. O Congresso Nacional autorizará as entidades competentes a
criarem o Conselho Federal de Acupuntura, que será responsável pela
fiscalização e supervisão do exercício e da ética profissional, bem como pelo
registro dos profissionais.

Parágrafo Único - Nos casos dos profissionais de nível superior das áreas de saúde, a fiscalização poderá ser efetuada pelos respectivos Conselhos, desde que tenham reconhecido a Acupuntura como especialização ou recurso
complementar.

Art. 4º. A fiscalização do exercício profissional de Acupuntura far-seá pelos órgãos públicos federais e estaduais das áreas de saúde e educação, pelos Conselhos Federais das profissões de saúde e pelo Conselho Federal de
Acupuntura.

Art 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO
A Acupuntura é uma técnica terapêutica de origem chinesa, sendo
praticada há mais de 3.000 anos, consistindo na estimulação de pontos do corpo humano através de instrumentos apropriados com a finalidade de promover e restaurar as funções energéticas dos tecidos e órgão do paciente. Os instrumentos incluem massagem, agulha, calor, ímã, semente e esparadrapo. Há 50 anos vêm sendo popularizada a utilização de micro-sistemas pelos acupunturistas, como Auriculoterapia, Craniopuntura e Quiropuntura, usando agulhas minúsculas, reduzindo ainda mais a teórica periculosidade das agulhas.
Num trabalho publicado em 2003, abrangendo o período de 1965 a 1999, localizaram no mundo apenas 202 incidentes relacionados com Acupuntura, a maioria irrelevantes. A incidência das infecções ficou muito reduzida a partir de 1988 devido à introdução das agulhas descartáveis ou individuais.
Em muitos países desenvolvidos, como EUA, Canadá, Inglaterra e Alemanha, a Acupuntura já foi regulamentada como terapêutica multiprofissional.
Para o exercício da Acupuntura, os conhecimentos científicos modernos e os diagnósticos médicos são úteis, vêm para confirmar e apoiar esta valiosa descoberta chinesa. Entretanto, o mais importante é dominar a Filosofia
Oriental e o circuito energético. Há 5.000 anos, os acupunturistas fazem avaliação energética através da conversa, olhar e palpar os pacientes, e assim, executam os tratamentos com grande eficácia, tanto que conseguiram a adesão dos médicos ocidentais.
A Acupuntura tradicional ou energética se propõe a manter a saúde das pessoas normais ou a tratar os distúrbios das pessoas doentes. O bom
acupunturista deve estudar integralmente o ser humano nos seus aspectos físico, mental e espiritual. São condenáveis os tratamentos sintomáticos adotados pela Acupuntura Médica, que considera folclóricas as abordagens filosóficas do Yin-Yang e dos Cinco Elementos, e denigrem a boa imagem da Acupuntura, obtida com muito sacrifício pelos acupunturistas tradicionais.
No Brasil, a Acupuntura foi trazida pelos imigrantes japoneses há
100 anos. Em 1953, Frederico Spaeth, fisioterapeuta, começou a praticar
Acupuntura. Os médicos só acreditaram na técnica na década de 80. Os
acupunturistas foram muito perseguidos e alguns inclusive presos, antes como
charlatães e a partir 1995, após o reconhecimento da Acupuntura como
especialidade médica pelo CFM, por exercício ilegal da medicina. Atualmente,
existem no país 25.000 acupunturistas (profissionais de saúde e técnicos) e 5.000 médicos acupuntores. São consistentes os movimentos de organização dos acupunturistas, evidenciando um desenvolvimento profissional da classe no país, e existem desde 1989 sindicatos e federação dos acupunturistas. No Estado de São Paulo e Município de Curitiba já há até o “Dia do Acupunturista”,
comemorado em 23 de março.
Os profissionais de saúde tiveram melhor percepção do seu potencial curativo e a reconheceram como especialidade muito antes dos médicos. O COFFITO (fisioterapia) aceitou a Acupuntura em 1985, o CFBM (biomedicina) em 1986, o COFEN (enfermagem) e o CFM (medicina) em 1995, o CFF (farmácia) em 2000, CFFo (fonoaudiologia) em 2001, e CFP (psicologia) em 2002.
A discussão sobre a regulamentação da Acupuntura começou na Câmara dos Deputados em 1984, desencadeado pelos médicos Mário Hato (PL3838/84) e Antônio Salim Curiati (PL852/88), continuado por Antônio Carlos Mendes Thame (PL935/91) e terminou com o PL383/1991 de Marcelino Romano
Machado, aprovado em 1994, indo para o Senado como PLC67/95. Todos estes projetos apresentaram em comum o caráter democrático social estendendo o exercício da Acupuntura para todos os profissionais da área de saúde, exigindo boa formação dos acupunturistas. No Senado, começaram as discussões sobre Acupuntura através de Fernando Henrique Cardoso (PL Nº337/91) e houve prosseguimento na CAS a partir de 1995 com o PLC67/95, relatado por Valmir Campelo a favor dos acupunturistas; passou por Audiência Pública e foi aprovado em duas votações. Foi, enfim, encaminhado para a Comissão da Educação onde teve parecer contrário do Senador Geraldo Althoff. Na votação, o médico Lúcio Alcântara se absteve e outros dois médicos, Tião Viana e Sebastião Rocha, ficaram do lado dos acupunturistas. Houve o encaminhamento para CCJC onde acabou sendo arquivado em 2002.
Defendendo a prática multiprofissional da Acupuntura, existem leis implantando Acupuntura no serviço público, como a Lei 3181/99 do Estado de Rio de Janeiro e da Lei no. 5741 de Guarulhos. Existem leis criando Conselhos
Municipais de Acupuntura com representantes multiprofissionais, como a Lei N.º 5756/01 de Guarulhos e a Lei Nº 13.472/02 de São Paulo. Atualmente, devido à falta de regulamentação, os acupunturistas têm formações diversificadas. Existem cursos de especialização supervisionados por alguns Conselhos Federais dos profissionais de saúde. Há cursos técnicos reconhecidos pelas Secretarias de Educação em RJ, SP, MG e SC. O MEC
autorizou em 2000 o funcionamento do Curso Superior de Acupuntura do IMAM
em Belo Horizonte e reconheceu em 24/2/2003 os diplomas de Acupuntura da
Universidade Estácio de Sá. Há um consenso entre os acupunturistas de lutar por uma formação profissional em nível superior de modo que a longo prazo, vá diminuindo o número de técnicos.
A Organização Mundial de Saúde (O.M.S.) considera que a saúde é um direito humano fundamental e que os governos têm a obrigação de proporcioná-la a seus povos. Considera que a Medicina Convencional não é acessível para grande parcela da população. Os cuidados primários de saúde seriam compostos de práticas não convencionais e métodos terapêuticos populares aceitos pelas comunidades, implantados a um custo que possa ser mantido em cada estágio do seu desenvolvimento. Os governos devem adotar medidas sanitárias e sociais adequadas, contando com a participação de médicos, enfermeiros, parteiras, auxiliares e praticantes das medicinas populares,
para trabalhar como equipes multiprofissionais atendendo as necessidades de
saúde das comunidades. A Acupuntura é uma das técnicas considerada modelo pela O.M.S. por ser eficiente e barata. Utiliza instrumentos de baixo custo e dispensa medicamentos caros.
Ultimamente, há crescente busca da Acupuntura pelo povo brasileiro mas que, infelizmente, tem o acesso dificultado devido à falta da especialidade no serviço público de saúde. A única forma de aumentar a oferta da Acupuntura é
aumentar as equipes incluindo outros profissionais de saúde.
A regulamentação multiprofissional da Acupuntura permitirá implantação efetiva nos ambulatórios e hospitais públicos, beneficiará o povo brasileiro, melhorará a formação dos acupunturistas, facilitará a fiscalização evitando pessoas despreparadas no exercício da profissão, reduzirá o custo da assistência médica, e diminuirá a importação dos medicamentos.

Sala das Sessões, em de abril de 2003

Deputado Celso Russomanno


fonte:
https://www.facebook.com/events/684766861540497/


PS. Entenda porque coloquei " A favor da Acupuntura no Brasil"


Porque a acupuntura feita ao Método Tradicional Chinês preserva as tradições milenares, os conhecimentos empíricos, a crença na existência de uma Energia que circula em nossos corpos, alterando e regulando essa circulação energética, obtendo a cura do indivíduo. Além de acompanhar as descobertas mais modernas da ciência moderna ocidental.
Não é uma acupuntura de protocolos, como aprendem os médicos...é uma acupuntura individualizada, para a necessidade do paciente.

Promove a elevação do Ser !


Se a acupuntura se restringir somente ao médico, muito se perderá das tradições e se tornará uma acupuntura   "alopática" ou "alopatizada" ou seja, dor ali, ponto aqui...e assim vai. Não se procura em entender o Individuo, o porque daquele desequilíbrio que o afeta, seu momento de vida passada e atual. O que o levou à aquele estado e aonde podemos levá-lo com nossos métodos de harmonização. 



Simplesmente será uma acupuntura "comercial", de poucos minutos, como é a atual consulta com seu médico hj nos planos de saúde e SUS....



Então, se a Acupuntura se restringir nas mãos de um só grupo (corporativismo), será uma "Acupuntura Contra o Brasil"

tem muito mais ainda a ser dito...

pense nisso!

domingo, 12 de maio de 2013

Acupuntura não é exclusividade médica!



Textos de Karina Klinger, Conselho Nacional de Saúde e Dr. Wu Tou Kwang


A seguir um texto de Karina Klinger da Folha de São Paulo, posteriormente um parecer do Conselho Nacional de Saúde e por último umas das maiores sumidades representantes da acupuntura no Brasil Dr. Wu Tou Kwang presidente da Associação Nacional de Acupuntura do Brasil


Afinal, quem pode praticar acupuntura no Brasil?

Não há legislação federal que impeça outros profissionais, até mesmo com formação técnica na área, de trabalhar com as agulhas.

Para o Ministério do Trabalho, a profissão de acupunturista existe, mas sem regulamentação. Segundo Paulo César Noleto, do Conselho Regional de Acupuntura de Minas Gerais, mais de cinco projetos de lei para regularizar a profissão foram enviados para a Câmara dos Deputados e para o Senado nos últimos 20 anos, mas nada foi concluído. "Atualmente tramita um projeto do deputado Chico Alencar (PT-RJ). O prazo dos projetos acabam e eles são engavetados", diz.

Além da Associação Médica Brasileira, os Conselhos Federais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Enfermagem, Psicologia, Fonoaudiologia,Biomedicina e Farmácia reconhecem a acupuntura como uma especialização de suas respectivas áreas e possuem suas próprias resoluções e regulamentações internas.

Há dez anos, o CFM, o Colégio Médico de Acupuntura e outras entidades médicas tentam invalidar essas resoluções por meio de ações judiciais, mas sem obter resultado definitivo. Cada conselho ainda dita regras para sua categoria. Hoje, excepcionalmente, os fonoaudiólogos especializados em acupuntura estão impedidos de praticar a técnica. "Nossa resolução foi cassada por uma liminar em janeiro de 2002, e esperamos por uma nova decisão da Justiça", diz a fonoaudióloga Patricia Balata, vice-presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia.

Segundo Delvo Ferraz da Silva, presidente da Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura, entidade ligada ao Conselho Federal de Psicologia, restringir a prática da acupuntura à classe médica é um retrocesso. "Existe um documento emitido pela ONU dizendo que a prática é multifuncional", afirma.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional foi a primeira entidade a reconhecer a acupuntura como especialidade, em 1985. "Até hoje nunca tivemos nenhum tipo de complicação pelo uso incorreto do método. Os critérios usados pelos conselhos para aprovar os profissionais são rígidos", explica Célia Cunha, diretora-secretária da entidade.

Existe um projeto de lei, o Ato Médico, que atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que reforça a tese de que apenas os médicos podem diagnosticar doenças e indicar o tipo de tratamento, o que inclui a acupuntura. "Nenhum outro profissional pode diagnosticar uma doença", alerta o infectologista Mauro Brandão, da Comissão Nacional de Defesa do Ato Médico e membro do CFM. Lembrando que a acupuntura não faz diagnósticos de doenças, apenas faz avaliações energético-funcionais do corpo.

Por causa dessa indefinição, as pessoas interessadas em conferir se um profissional é ou não habilitado para exercer a acupuntura devem entrar em contato com o conselho da categoria a qual ele pertence. "Já se o acupunturista tiver apenas nível técnico, deve-se consultar o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação de Acupuntura", orienta Wu Tou Kwang, presidente da entidade.

Brasília, 19 de abril 2012

Conselho Nacional de Saúde faz recomendação sobre exercício da acupuntura


Nesta semana, o Conselho Nacional de Saúde recomendou aos gestores e prestadores de serviços de saúde que observem o caráter multiprofissional em todos os níveis de assistência na implementação de políticas ou programas de saúde referentes às práticas integrativas e complementares, como a acupuntura. “Na prática, não apenas médicos podem exercer a acupuntura. A contratação de forma multiprofissional é preconizada pela Politica Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde”, lembra o conselheiro nacional de saúde Wilen Heil e Silva, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).


Para zelar pelo direito do usuário da saúde de acesso aos serviços envolvendo práticas integrativas e complementares, o CNS também recomendou aos conselhos estaduais e municipais de saúde que tomem as providências cabíveis para fazer valer a politica nacional.


A utilização da acupuntura no Brasil, nos últimos 26 anos, enquanto recurso terapêutico, além de seguir a legislação sanitária, é regulamentada e fiscalizada pelos conselhos profissionais (autarquias federais). Esses conselhos reconhecem a prática e a respectiva especialização profissional, nas quais são estabelecidos, por meio de resoluções específicas, critérios para garantir à população um tratamento ético e responsável. Com isso, esta prática está respaldada com segurança e eficácia. Ao recomendar que essas informações sejam amplamente divulgadas, também com o apoio das secretarias de saúde estaduais e municipais, o CNS pretende informar corretamente a população sobre o caráter multiprofissional da acupuntura e assim ampliar o acesso da população a esta prática.


Análise elaborada por Dr. Wu Tou Kwang


A regulamentação do exercício profissional da acupuntura é uma justiça histórica. Quem divulgou e defendeu a acupuntura nos cinquenta anos iniciais foram os profissionais não médicos. Com certeza, quem ensinou toda a primeira geração de médicos acupunturistas foram os profissionais não médicos.


A acupuntura é uma técnica terapêutica de origem chinesa, sendo praticada há mais de 3.000 anos, consistindo na estimulação de pontos do corpo humano através de instrumentos apropriados, com a finalidade de promover e restaurar as funções dos tecidos e órgãos. Pode ser indicada para pessoas doentes como tratamento, ou para pessoas normais, combater o stress e manter a saúde.


A acupuntura é uma técnica simples e segura, foi praticada durante milênios com sucesso, sem necessitar dos conhecimentos médicos modernos desenvolvidos a partir do século XX.


A acupuntura pode ser praticada com e sem agulhas. Existem muitas técnicas modernas não invasivas como ímãs, laser, eletroestimulação, esparadrapo com formatos especiais, pastilhas de silício, luzes coloridas, diapasões, todas de grande eficácia, substituindo as agulhadas.


As agulhas da acupuntura entram apenas nas camadas superficiais do corpo, no máximo, até a musculatura, são muito menos perigosas do que as injeções. Para evitar infecções, atualmente, os acupunturistas trabalham com agulhas descartáveis ou individuais. E todos estão cientes das contra-indicações e dos perigos das agulhas, isto faz parte da introdução em qualquer curso sério de acupuntura.


A profundidade das agulhadas depende da técnica empregada. Na Acupuntura Neurofisiológica, preferida pelos chineses e pelos médicos brasileiros, as agulhas precisam ser colocadas até provocar impulsos nervosos intensos, por isso, entram alguns centímetros. Na Acupuntura Energética, preferência de japoneses, coreanos e profissionais de saúde brasileiros, as agulhas entram apenas alguns milímetros.


Quanto às complicações da acupuntura, a incidência é muito baixa em relação aos erros médicos. Segundo um dossiê entregue aos senadores da CAS em 1995 pelos médicos da SMBA (Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura), com base em 5.029 referências sobre acupuntura publicadas em periódicos indexados em base de dados internacionais da MEDLINE e LILACS compreendendo o período de 1966 a 1994, ocorreram 139 referências acerca de efeitos adversos relacionados à prática de acupuntura, e 7 óbitos.


Foram apenas 139 complicações em 28 anos no planeta Terra, incidência muito baixa em comparação aos erros médicos. Além disso, o NCCA (Comitê Nacional de acupuntura dos EUA) descobriu que a maior parte das complicações foram provocadas por médicos acupunturistas. Os óbitos ocorreram em pacientes com doenças múltiplas e patologias terminais, portanto, acupuntura não tinha nenhuma relação com os falecimentos.


No Brasil, o único caso documentado de perfuração de pulmão foi provocado por um médico no Hospital São Paulo, da UNIFESP (Rev. Paulista de acupuntura, vol 2: 40-43).


Na avaliação dos pacientes, os acupunturistas fazem um diagnóstico energético para indicar pontos e estímulos. É uma avaliação muito diferente do diagnóstico nosológico médico. Entretanto, durante milhares de anos, os acupunturistas têm obtido sucesso terapêutico indiscutível, tanto que conseguiram a adesão dos médicos. Apesar disso, os sindicatos de acupuntura e a FENAC (Federação Nacional de acupuntura) recomendam que é conveniente aos doentes trazerem tais diagnósticos nosológicos. O Código de Ética dos Acupunturistas recomenda tratar doentes já diagnosticados, ou encaminhar os casos suspeitos aos médicos. É importante haver integração entre os acupunturistas e os médicos.


Na manutenção da saúde e prevenção de doenças, as pessoas não apresentam quadro mórbido, portanto, o diagnóstico energético já é suficiente para conduzir a restauração funcional energética.


A acupuntura é eficiente e econômica. Uma das razões do grande crescimento econômico da China é gastar pouco na assistência à saúde, pois por tradição, o povo aceita muito bem a fitoterapia e a acupuntura, e não fica exigindo tanto os remédios químicos, muito mais dispendiosos.


No Brasil, em 1999, existiam 20.000 acupunturistas e 5.000 médicos especializados, segundo informações do famoso médico acupunturista Dr. Ysao Yamamura, chefe da disciplina de acupuntura do Hospital São Paulo da UNIFESP (Universidade Federal de São Paulo). (Superinteressante, fev/99).


95% dos acupunturistas têm formação superior na área de saúde. Os Conselhos Federais de Fisioterapia, de Biomedicina e da Enfermagem já consideraram a acupuntura especialidade uns 10 anos antes do CFM. Posteriormente, em 2000, o CFF (Farmácia); em 2002, o CFFono (Fonoaudiologia) e o CFP (Psicologia), em 2003, CONFEF (Educação Física), reconheceram a acupuntura como método útil e aplicável para seus profissionais. Todos estes profissionais tiveram todas as disciplinas básicas da área da saúde e conhecem bem Anatomia e Fisiologia, e aprenderam acupuntura em cursos de pós-graduação ou de especialização, com carga horária mínima de 1.200 horas. Entretanto, o Código de Ética dos Acupunturistas recomenda aos profissionais da área trabalharem dentro de seus próprios limites, e das competências legais de cada um.


Os 5% restantes são os técnicos de acupuntura formados em cursos técnicos com autorização e reconhecimento das Secretarias de Estado da Educação de SP, RJ, MG, SC. São curso longos, de 1.440 horas, com 2 a 3 anos de duração, contendo todas as disciplinas básicas (Anatomia, Fisiologia, Microbiologia, Parasitologia e Epidemiologia).


No Brasil, por falta de regulamentação, o mercado dos cursos de acupuntura para profissionais de saúde está pulverizado, existem mais de 100. Enquanto que os cursos de acupuntura para médicos são monopólio de duas entidades, a SMBA e a AMBA, faturam muito. Médicos formados em outros cursos não conseguem nem título de especialista, nem conseguem credenciamento nas UNIMEDs.


Via de regra, a grande maioria das atividades não necessita de regulamentação legal ou de conselhos para a sua fiscalização. Entretanto, quando se requer o domínio de conhecimentos técnicos e científicos avançados, que não podem ser obtidos por meio de estágio profissional, ou quando o desempenho de uma determinada atividade oferece riscos elevados para a sociedade, torna-se imperiosa a exigência de qualificação profissional.


Devido à falta de regulamentação, têm proliferado cursos e profissionais, alguns de excelente nível, e outros muito deficientes, colocando em risco a população. Todos os cursos, com qualquer carga horária, com qualquer programa, com qualquer corpo docente se equivalem. O pior é que a ANVISA não apresenta até hoje normas de fiscalização da acupuntura, por boicote das entidades médicas da área. Assim, o povo está desprotegido, e os bons profissionais acupunturistas sem respaldo legal. Isto gera muita preocupação. O PL 480/03 vem preencher este vácuo. Apesar de tudo, é de consenso que no Brasil se pratica acupuntura de altíssimo padrão e o nosso país tem o maior número de profissionais do mundo, com exceção da China.


Desde século XVIII, a acupuntura vinha sendo noticiada na Europa. Era vista como técnica exótica de bárbaros do Oriente. Somente em 1900, um diplomata francês, Soulié de Morant, interessou-se realmente pela técnica e estudou-a durante 30 anos na China. Depois de aposentar-se do serviço diplomático, Soulié começou a difundir a acupuntura na Europa. Sofreu muita gozação e discriminação, e foi perseguido até por ex-alunos médicos acupunturistas.


No Brasil, a acupuntura foi trazida pelos imigrantes japoneses há 99 anos. Nos primeiros 50 anos, era praticada pelos imigrantes atendendo os colonos orientais. A primeira pessoa da raça européia a praticar acupuntura foi Friedric Spaeth, iniciando em 1953. Ele fez um curso de acupuntura na Alemanha em 1950. Em 1958, começou a dar aula para os poucos interessados que surgiam. Eram leigos, ex-pacientes, massagistas, dentistas, advogado, e até um médico, Dr. Evaldo Martins Leite. Até década de 80, os acupunturistas eram ridicularizados, perseguidos e até presos. Somente a partir de 1972, os médicos começaram a invadir a acupuntura, depois da visita do presidente Richard Nixon à China quando descobriram que cirurgias eram realizadas sob anestesia por acupuntura.


A acupuntura disseminou-se por muitos países, principalmente naqueles de língua inglesa com presença expressiva de imigrantes orientais. Nos EUA, a acupuntura vem sendo regulamentada desde os anos 70, existem 40 cursos superiores de acupuntura. Na Inglaterra e na Alemanha, para exercer acupuntura, tanto os médicos como os profissionais de saúde precisam passar por exames rigorosos. Na China, acupuntura faz parte dos atendimentos básicos. Lá existem os acupunturistas, que são chamados de médico oriental, e os profissionais da Medicina Ocidental, que são chamados de médico ocidental. Enfim, todos são chamados de médicos.


Prof. Friedric foi o primeiro professor de acupuntura do Brasil. Dr. Evaldo foi o primeiro médico acupunturista. Ambos foram professores da 1a geração de médicos acupunturistas do país, e fundaram a ABA (Associação Brasileira de acupuntura). Prof. Fredric viveu amargurado os últimos anos de vida porque foi deposto da presidência da ABA pelos ex-alunos médicos, pelo fato de não ter graduado em Medicina Ocidental. Dr. Evaldo foi processado pelo CRM-SP pelo exercício de acupuntura em 1972, e tem sido processado pelo CRM-SP desde 2000 por defender a prática multiprofissional na acupuntura, denunciado por médicos acupunturistas da SMBA (Sociedade Médica Brasileira de acupuntura), fundada em 1984 por seus ex-alunos médicos.


Até a década de 80, a classe médica não aceitava a acupuntura. Em 1972, CFM (Conselho Federal de Medicina), na Resolução Nº467/72, rejeitou acupuntura como terapêutica médica. Em 1986, a 1.184ª reunião plenária do CFM considerou que acupuntura não é especialidade médica. Somente em 1995, para combater a tramitação do PLC 67/95 no Senado, o CFM aprovou acupuntura como especialidade e desde então vem reivindicando o monopólio da acupuntura.


No Congresso Nacional, os projetos de lei para regulamentar o exercício da acupuntura vinham desde 1984. O primeiro foi o PL 3838/84, do deputado médico Mário Hato, o segundo foi o PL 852/88, do deputado médico Salim Curiati. Estes projetos de lei, apesar de ter sido propostos por médicos, eram a favor da acupuntura multiprofissional.


Surgiram depois o PL 935/91 do atual deputado federal Antônio Carlos Mendes Thame e o Nº337/91, do senador Fernando Henrique Cardoso. Todos foram apensados no PL 383/91 do deputado Marcelino Romano Machado, que foi aprovado pela Câmara em 1994 e encaminhado para a CAS do Senado como PLC 67/95.



Na CAS, o senador Valmir Campelo foi o relator, fez um substitutivo em prol da acupuntura multiprofissional, foram realizadas 1 Audiência Pública e 2 votações bem sucedidas. Entretanto, o senador médico Lucídio Portela requereu sua tramitação na Comissão da Educação; em 2000, outro senador médico, Geraldo Althoff, como relator da CE, entrou com substitutivo a favor da classe médica. Depois da CE, o PLC 67/95 foi parar na CCJC. Finalmente, em 2002, o PLC 67/95 foi arquivado por decurso de prazo.


Dr. Gonçalo Vecina Neto, ex-presidente da ANVISA, em 1999 destacou a importância da acupuntura multidisciplinar. Em 4/5/2006, o Ministério da Saúde, dentro da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, publicou a Portaria No. 971, recomendando que acupuntura deve ser oferecida no SUS em nível multiprofissional.


Ultimamente, há crescente busca de acupuntura pelo povo brasileiro, os poucos ambulatórios populares apresentam longas filas de espera. A implantação da acupuntura nos postos de saúde exige apenas a contratação de profissionais. A regulamentação da acupuntura, permitindo a sua prática aos médicos, profissionais de saúde, acupunturistas e técnicos, aumentará o número de cursos e profissionais habilitados, e possibilitará a sua efetiva implantação por todos os Estados através de equipes multiprofissionais. Milhões de pessoas serão atendidas diariamente com sucesso e economia.