quarta-feira, 26 de junho de 2013

Projeto de Lei a Favor da Acupuntura no Brasil

NÃO FOI VOTADO DIA 03/07/13, POSSIVELMENTE SERÁ NO DIA 10/07/13

ACUPUNTURISTAS DESTE BRASIL – É A HORA CERTA DE MANIFESTAREM-SE:

SERÁ VOTADO 03 DE JULHO DE 2013

O PROJETO DE LEI QUE LEGALIZA A ACUPUNTURA PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, ACADÊMICOS E TÉCNICOS! (projeto na íntegra no final desta página)

Enviem e-mails para todos os membros da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP pedindo a APROVAÇÃO do PL 1549/03 de autoria de Celso Russomano.

Enviem e-mails todos os dias para os membros da comissão (TODOS MESMO, SEM PREGUIÇA, OK?):

OU MOSTRAMOS UNIÃO E NOS MANIFESTAMOS OU VAMOS PERDER ESSA GRANDE CHANCE!!!

COPIE E COLE OS E-MAILS ABAIXO E MANDE MENSAGEM PARA TODOS OS DEPUTADOS PARA APROVAR O PL 1549/03 QUE LEGALIZA A ACUPUNTURA NO BRASIL.
dep.policarpo@camara.leg.br, dep.eudesxavier@camara.leg.br, dep.vicentinho@camara.leg.br, dep.anselmodejesus@camara.leg.br, dep.dalvafigueiredo@camara.leg.br, dep.franciscochagas@camara.leg.br, dep.marcon@camara.leg.br, dep.sandromabel@camara.leg.br, dep.darcisioperondi@camara.leg.br, dep.fatimapelaes@camara.leg.br, dep.leonardoquintao@camara.leg.br, dep.marllossampaio@camara.leg.br, dep.andreiazito@camara.leg.br, dep.jutahyjunior@camara.leg.br, dep.armandovergilio@camara.leg.br, dep.robertosantiago@camara.leg.br, dep.walterihoshi@camara.leg.br, dep.manoelsalviano@camara.leg.br, dep.pedroguerra@camara.leg.br, dep.sergiozveiter@camara.leg.br, dep.luizfernandofaria@camara.leg.br, dep.robertobalestra@camara.leg.br, dep.goretepereira@camara.leg.br, dep.laerciooliveira@camara.leg.br, dep.viniciusgurgel@camara.leg.br, dep.lucianocastro@camara.leg.br, dep.isaiassilvestre@camara.leg.br, dep.alexandreroso@camara.leg.br, dep.augustocoutinho@camara.leg.br, dep.joaobittar@camara.leg.br, dep.majorfabio@camara.leg.br, dep.marciojunqueira@camara.leg.br, dep.flaviamorais@camara.leg.br, dep.paulopereiradasilva@camara.leg.br, dep.paulorubemsantiago@camara.leg.br, dep.sebastiaobalarocha@camara.leg.br, dep.andrefigueiredo@camara.leg.br, dep.jorgecortereal@camara.leg.br, dep.alexcanziani@camara.leg.br, dep.walneyrocha@camara.leg.br, dep.jovairarantes@camara.leg.br, dep.ronaldonogueira@camara.leg.br, dep.sabinocastelobranco@camara.leg.br, dep.silviocosta@camara.leg.br, dep.eriveltonsantana@camara.leg.br, dep.aliceportugal@camara.leg.br, dep.assismelo@camara.leg.br, dep.danielalmeida@camara.leg.br, dep.chicolopes@camara.leg.br, dep.vilalba@camara.leg.br,dep.dr.grilo@camara.leg.br

PROJETO DE LEI Nº 1549 DE 2003
(Do Sr. Celso Russomanno)

Disciplina o exercício profissional de Acupuntura e determina outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. A acupuntura consiste na estimulação de pontos e meridianos energéticos com técnicas apropriadas com a finalidade de manter ou
restabelecer a saúde.

Art. 2º. São considerados habilitados para o exercício profissional da
Acupuntura:
I - Os possuidores de diploma de nível superior em Acupuntura,
expedido no Brasil por escolas oficiais reconhecidas pelo Governo Federal;

II - Os diplomados no exterior por escolas estrangeiras que ministrem disciplinas curriculares equivalentes em conteúdo e carga horária às das escolas de Acupuntura oficiais reconhecidas pelo Governo Federal e que
revalidaram seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;

III - Os que, na data de entrada em vigor desta Lei tenham diploma
de nível superior na área de saúde, tenham feito cursos e estágios reconhecidos pelos Conselhos respectivos;

IV - Os praticantes de Acupuntura com exercício profissional
efetivamente comprovado até a data da publicação desta Lei;

V - Os que, na data de entrada em vigor desta Lei tenham certificado
de curso livre com carga horária mínima de 600 horas/aula teóricas e 300
horas/aula de prática ambulatorial ou tenham certificado de curso técnico
reconhecido pelas Secretarias de Educação Estaduais;

VI - Os que se submetam e sejam aprovados no exame de suficiência junto ao Conselho Federal de Acupuntura, em até cinco anos da data de entrada em vigor desta Lei.

Art 3º. O Congresso Nacional autorizará as entidades competentes a
criarem o Conselho Federal de Acupuntura, que será responsável pela
fiscalização e supervisão do exercício e da ética profissional, bem como pelo
registro dos profissionais.

Parágrafo Único - Nos casos dos profissionais de nível superior das áreas de saúde, a fiscalização poderá ser efetuada pelos respectivos Conselhos, desde que tenham reconhecido a Acupuntura como especialização ou recurso
complementar.

Art. 4º. A fiscalização do exercício profissional de Acupuntura far-seá pelos órgãos públicos federais e estaduais das áreas de saúde e educação, pelos Conselhos Federais das profissões de saúde e pelo Conselho Federal de
Acupuntura.

Art 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO
A Acupuntura é uma técnica terapêutica de origem chinesa, sendo
praticada há mais de 3.000 anos, consistindo na estimulação de pontos do corpo humano através de instrumentos apropriados com a finalidade de promover e restaurar as funções energéticas dos tecidos e órgão do paciente. Os instrumentos incluem massagem, agulha, calor, ímã, semente e esparadrapo. Há 50 anos vêm sendo popularizada a utilização de micro-sistemas pelos acupunturistas, como Auriculoterapia, Craniopuntura e Quiropuntura, usando agulhas minúsculas, reduzindo ainda mais a teórica periculosidade das agulhas.
Num trabalho publicado em 2003, abrangendo o período de 1965 a 1999, localizaram no mundo apenas 202 incidentes relacionados com Acupuntura, a maioria irrelevantes. A incidência das infecções ficou muito reduzida a partir de 1988 devido à introdução das agulhas descartáveis ou individuais.
Em muitos países desenvolvidos, como EUA, Canadá, Inglaterra e Alemanha, a Acupuntura já foi regulamentada como terapêutica multiprofissional.
Para o exercício da Acupuntura, os conhecimentos científicos modernos e os diagnósticos médicos são úteis, vêm para confirmar e apoiar esta valiosa descoberta chinesa. Entretanto, o mais importante é dominar a Filosofia
Oriental e o circuito energético. Há 5.000 anos, os acupunturistas fazem avaliação energética através da conversa, olhar e palpar os pacientes, e assim, executam os tratamentos com grande eficácia, tanto que conseguiram a adesão dos médicos ocidentais.
A Acupuntura tradicional ou energética se propõe a manter a saúde das pessoas normais ou a tratar os distúrbios das pessoas doentes. O bom
acupunturista deve estudar integralmente o ser humano nos seus aspectos físico, mental e espiritual. São condenáveis os tratamentos sintomáticos adotados pela Acupuntura Médica, que considera folclóricas as abordagens filosóficas do Yin-Yang e dos Cinco Elementos, e denigrem a boa imagem da Acupuntura, obtida com muito sacrifício pelos acupunturistas tradicionais.
No Brasil, a Acupuntura foi trazida pelos imigrantes japoneses há
100 anos. Em 1953, Frederico Spaeth, fisioterapeuta, começou a praticar
Acupuntura. Os médicos só acreditaram na técnica na década de 80. Os
acupunturistas foram muito perseguidos e alguns inclusive presos, antes como
charlatães e a partir 1995, após o reconhecimento da Acupuntura como
especialidade médica pelo CFM, por exercício ilegal da medicina. Atualmente,
existem no país 25.000 acupunturistas (profissionais de saúde e técnicos) e 5.000 médicos acupuntores. São consistentes os movimentos de organização dos acupunturistas, evidenciando um desenvolvimento profissional da classe no país, e existem desde 1989 sindicatos e federação dos acupunturistas. No Estado de São Paulo e Município de Curitiba já há até o “Dia do Acupunturista”,
comemorado em 23 de março.
Os profissionais de saúde tiveram melhor percepção do seu potencial curativo e a reconheceram como especialidade muito antes dos médicos. O COFFITO (fisioterapia) aceitou a Acupuntura em 1985, o CFBM (biomedicina) em 1986, o COFEN (enfermagem) e o CFM (medicina) em 1995, o CFF (farmácia) em 2000, CFFo (fonoaudiologia) em 2001, e CFP (psicologia) em 2002.
A discussão sobre a regulamentação da Acupuntura começou na Câmara dos Deputados em 1984, desencadeado pelos médicos Mário Hato (PL3838/84) e Antônio Salim Curiati (PL852/88), continuado por Antônio Carlos Mendes Thame (PL935/91) e terminou com o PL383/1991 de Marcelino Romano
Machado, aprovado em 1994, indo para o Senado como PLC67/95. Todos estes projetos apresentaram em comum o caráter democrático social estendendo o exercício da Acupuntura para todos os profissionais da área de saúde, exigindo boa formação dos acupunturistas. No Senado, começaram as discussões sobre Acupuntura através de Fernando Henrique Cardoso (PL Nº337/91) e houve prosseguimento na CAS a partir de 1995 com o PLC67/95, relatado por Valmir Campelo a favor dos acupunturistas; passou por Audiência Pública e foi aprovado em duas votações. Foi, enfim, encaminhado para a Comissão da Educação onde teve parecer contrário do Senador Geraldo Althoff. Na votação, o médico Lúcio Alcântara se absteve e outros dois médicos, Tião Viana e Sebastião Rocha, ficaram do lado dos acupunturistas. Houve o encaminhamento para CCJC onde acabou sendo arquivado em 2002.
Defendendo a prática multiprofissional da Acupuntura, existem leis implantando Acupuntura no serviço público, como a Lei 3181/99 do Estado de Rio de Janeiro e da Lei no. 5741 de Guarulhos. Existem leis criando Conselhos
Municipais de Acupuntura com representantes multiprofissionais, como a Lei N.º 5756/01 de Guarulhos e a Lei Nº 13.472/02 de São Paulo. Atualmente, devido à falta de regulamentação, os acupunturistas têm formações diversificadas. Existem cursos de especialização supervisionados por alguns Conselhos Federais dos profissionais de saúde. Há cursos técnicos reconhecidos pelas Secretarias de Educação em RJ, SP, MG e SC. O MEC
autorizou em 2000 o funcionamento do Curso Superior de Acupuntura do IMAM
em Belo Horizonte e reconheceu em 24/2/2003 os diplomas de Acupuntura da
Universidade Estácio de Sá. Há um consenso entre os acupunturistas de lutar por uma formação profissional em nível superior de modo que a longo prazo, vá diminuindo o número de técnicos.
A Organização Mundial de Saúde (O.M.S.) considera que a saúde é um direito humano fundamental e que os governos têm a obrigação de proporcioná-la a seus povos. Considera que a Medicina Convencional não é acessível para grande parcela da população. Os cuidados primários de saúde seriam compostos de práticas não convencionais e métodos terapêuticos populares aceitos pelas comunidades, implantados a um custo que possa ser mantido em cada estágio do seu desenvolvimento. Os governos devem adotar medidas sanitárias e sociais adequadas, contando com a participação de médicos, enfermeiros, parteiras, auxiliares e praticantes das medicinas populares,
para trabalhar como equipes multiprofissionais atendendo as necessidades de
saúde das comunidades. A Acupuntura é uma das técnicas considerada modelo pela O.M.S. por ser eficiente e barata. Utiliza instrumentos de baixo custo e dispensa medicamentos caros.
Ultimamente, há crescente busca da Acupuntura pelo povo brasileiro mas que, infelizmente, tem o acesso dificultado devido à falta da especialidade no serviço público de saúde. A única forma de aumentar a oferta da Acupuntura é
aumentar as equipes incluindo outros profissionais de saúde.
A regulamentação multiprofissional da Acupuntura permitirá implantação efetiva nos ambulatórios e hospitais públicos, beneficiará o povo brasileiro, melhorará a formação dos acupunturistas, facilitará a fiscalização evitando pessoas despreparadas no exercício da profissão, reduzirá o custo da assistência médica, e diminuirá a importação dos medicamentos.

Sala das Sessões, em de abril de 2003

Deputado Celso Russomanno


fonte:
https://www.facebook.com/events/684766861540497/


PS. Entenda porque coloquei " A favor da Acupuntura no Brasil"


Porque a acupuntura feita ao Método Tradicional Chinês preserva as tradições milenares, os conhecimentos empíricos, a crença na existência de uma Energia que circula em nossos corpos, alterando e regulando essa circulação energética, obtendo a cura do indivíduo. Além de acompanhar as descobertas mais modernas da ciência moderna ocidental.
Não é uma acupuntura de protocolos, como aprendem os médicos...é uma acupuntura individualizada, para a necessidade do paciente.

Promove a elevação do Ser !


Se a acupuntura se restringir somente ao médico, muito se perderá das tradições e se tornará uma acupuntura   "alopática" ou "alopatizada" ou seja, dor ali, ponto aqui...e assim vai. Não se procura em entender o Individuo, o porque daquele desequilíbrio que o afeta, seu momento de vida passada e atual. O que o levou à aquele estado e aonde podemos levá-lo com nossos métodos de harmonização. 



Simplesmente será uma acupuntura "comercial", de poucos minutos, como é a atual consulta com seu médico hj nos planos de saúde e SUS....



Então, se a Acupuntura se restringir nas mãos de um só grupo (corporativismo), será uma "Acupuntura Contra o Brasil"

tem muito mais ainda a ser dito...

pense nisso!

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