terça-feira, 17 de abril de 2018

Nota do SUS sobre a Acupuntura: Não é exclusividade médica

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) vem publicamente esclarecer à Sociedade Brasileira que a Acupuntura é praticada no Brasil de forma multiprofissional há mais de cem anos em todos os níveis de atenção à saúde e que, informações contrárias à difusão desta prática, não condizem com a verdade. A Acupuntura faz parte da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, sendo fundamental no tratamento e na redução de diversos agravos.
Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira de Acupuntura (AMBA) e a Federação Médica Brasileira (FMB) publicaram notas afirmando que a prática da atividade deve ser exclusiva dos profissionais médicos. O CNS reafirma que a prática pode ser executada por qualquer profissional de saúde qualificado para tal, não sendo necessária a formação em medicina.
Os benefícios da atividade para a população brasileira são inúmeros, tanto na rede privada, quanto no Sistema Único de Saúde (SUS). A prática integrativa pode reduzir a quantidade de medicamentos em uma série de tratamentos, além de reduzir o tempo de internações. Por isso a necessidade de mais profissionais da saúde qualificados que possam partilhar a Acupuntura e gerar saúde à população.
Informamos ainda que foram feitas e publicadas recomendações formais deste Conselho:
– aos gestores públicos, gestores de planos de saúde e demais entidades para que a contratação para o exercício da Acupuntura ocorra de forma multiprofissional;
– aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde para criarem Comissões de Práticas Integrativas e Complementares em saúde para colaborar com o assessoramento do controle social para a implementação de Políticas Estaduais e Municipais de Práticas Integrativas e Complementares em saúde em todo o Brasil;
 – ao Congresso Nacional para a aprovação do Projeto de Lei nº 1549/2003, que regulamenta o exercício da Acupuntura no Brasil de forma multiprofissional, entre outras.

Conselho Nacional de Saúde
Brasília, 3 abril de 2018