domingo, 1 de abril de 2012

De quem é a Acupuntura?

vamos resumir algumas coisas aqui:

Essa questão da acupuntura ser médica só poderia partir dos médicos mesmo! Sabe o que isso comprova?

Que realmente não entendem o que é a Medicina Chinesa, o que é a Acupuntura Tradicional Chinesa!

A acupuntura não trata doenças. Já que esse é o principal argumento que os médicos usam contra quem é formado em Acupuntura (Medicina Chinesa)e a exerce.

A acupuntura trata o desequilíbrio energético do indivíduo. Busca reequilibrar o Yin (energias de caráter Frio, negativa, femininas, quietude, estrutura etc) e Yang (energias de caráter Quente, positivas, masculinas, movimento, função etc.

Busca entender como as emoções que você cultiva durante seu dia, influem equilibrando ou não os Aspectos Yin e Yang do Ser e todas as suas funções corporais.

O desequilíbrio energético é a doença...mas não tratamos a doença. Tratamos o desequilíbrio energético.

Há um mundo de diferença entre as duas coisas.

Se vocês tem gripes recorrentes, a Medicina Ocidental vai dando seus remedinhos pra gripe e antibióticos (quando o quadro complica). A Medicina Chinesa procura entender porque a Energia de Defesa (Wei Qi) está baixa e estimula os órgãos necessários para melhorar sua qualidade.

Acupunturista não trata de gripe, cólica menstrual, infertilidade, lombalgia etc

Isso é coisa de médico realmente...

Acupunturista Tradicional trata Ataque de Vento-Frio, Estagnação de Qi (Energia) do Gan (Fígado) em ataque ao Palácio Vermelho (Útero), Deficiência de Yang de Shen (Rim) e Frio estagnado no Jiao Inferior (baixo Ventre), levando à dificuldade de engravidar, Estagnação de Xue (Sangue) na região lombar, ou Deficiencia do Shen, levando a uma dor lombar...

Difícil imaginar a acupuntura médica, que não acredita nessas energias, não acredita que o Vento Frio possa afetar sua Energia de Defesa (Wei Qi, de caráter Yang) levando à uma gripe, possa ser tão efetiva como a Acupuntura Chinesa, completamente baseada na Filosofia Chinesa, que vê o homem como um ser integrado à Natureza. Onde a Natureza, com suas variações, afeta a complexidade energética de um ser humano.

Quantas vezes você ouviu em programas sensacionalistas de TV, entrevistas com médicos dizendo que Vento, Frio, Umidade (Chuva) não dá gripe?

Se não acreditam nisso, como podem exercer eles a Acupuntura Tradicional Chinesa, que se baseia justamente nisso e em outras coisas similares?

Algum médico associou um certo tipo de alimento que você deve fazer uso ou não em determinadas doenças? Por exemplo, em uma gripe, pergunte ao seu médico se vc pode consumir melancia, melão, pera... vejamos a resposta!

Qual a relação das mulheres do atendimento de telemarketing terem mais tendinites do que os homens? E de que forma o ar-condicionado desses locais contribuem para essas tendinites? E o que será que a luminosidade do computador tem a ver com isso?

Qual seria a resposta...fico curioso. Aquele olhar de "você é louco e quer ser internado? Eu posso providenciar isso rapidamente...."

Desculpem os colegas, há muito médico bom no mercado...mas a briga é mercadológica sim.

Se você precisa de uma cirurgia vá a um médico...são os profissionais capacitados pra isso. Ninguém quer fazer cirurgia com agulhas de acupuntura.

Entenda que para um Acupunturista Tradicional da Medicina Chinesa tratar alguém, ele precisa ter uma conversa com o paciente que dura de 30 min a 1h ou mais para entender o que levou ao desequilíbrio daquele indivíduo.

São perguntas que vão desde, como você dorme, como são as fezes, como é a transpiração, a que horas ocorre, como é a menstruação, seus pés são frios ou quentes e suas mãos...etc

Não importa a doença...essas perguntas se repetem a cada novo cliente, pois mostra como está o Yin e Yang do indivíduo...pois é isso que iremos tratar.

A Organização Mundial de Saúde já disse: "...a Acupuntura é Patrimônio da Humanidade"

Se no Brasil ele ficar no monopólio médico, quem vai perder é mais uma vez a população...

...que só vai fazer 10 sessões por vez,quando o médico receitar, pelo seu plano de saúde e sem escolher o profissional.

Lembro mais uma vez que a Acupuntura Tradicional Chinesa, vai usar diferentes pontos de acupuntura, mesmo que a "doença" seja a mesma. Isso porque a sua "gripe" pode ter sido ocasionada por fatores diferentes da do seu vizinho.

para a Medicina Moderna..é tudo "gripe"

A Acupuntura Tradicional não tem protocolos, cada caso é um caso. Cada indivíduo é único.

Portanto, a Acupuntura Tradicional Chinesa é daquele que a estudou, que se formou nela. Muitos que saíram do Brasil e foram pra China e lá se especializaram ainda mais...que dedicam uma vida na sua compreensão.

Não é, definitivamente, de quem faz uma especialização de 6 meses ou um pouco mais, só pq é médico ou não.

E ao contrário do que possam argumentar, temos sim excelentes cursos de Acupuntura no Brasil (Medicina Chinesa)!

Isso nada tem a ver com a qualidade dos profissionais não médicos...para isso existem os Conselhos de cada profissão da Área da Saúde regulamentando a Acupuntura como Especialidade e Sindicato dos Terapeutas etc

Não somos um bando de loucos espetando agulhas a "torto e a direita"

Só pra constar, somente o Congresso Nacional pode definir quem pode ou não exercer a Acupuntura no Brasil.

Acorda Brasil, esse é mais um golpe em cima de você.






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Vamos complementar meus comentários com as informações do Mestre Wu, que dedica a vida pela Acupuntura Livre de Monopólios, apesar de ser médico também!

Por Tou Kwang Wu


ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MENTIRAS ESPALHADAS PELOS JORNAIS E TV

1) É apenas um julgamento no TRF 1ª Região das açõe movidas pelo CFM em 2001e 2002 contra as resoluções do COFFITO, CFF e CFP autorizando seus profissionais a utilizar a Acupuntura. Cabem recursos a STJ e se for considerado matéria de cunho Constitucional, a STF.

Isto significa:

a) a decisão se refere apenas a resoluções dos Conselhos de fisioterapeutas, farmacêuticos e psicólogos, portanto, tais profissionais não estão proibidos de aplicar acupuntura, apenas não têm respaldo oficial de seus Conselhos;

b) os outros profissionais (fono, educador físico, odontólogo, biomédico, acupunturista, técnico de acupuntura) nada têm a ver com tal sentença judicial;

c) os Conselhos ainda vão entrar com recursos, portanto, tal sentença não tem aplicação imediata; d) considerando que o julgamento do mérito das ações do CFM demoraram 10 anos, o recurso a STJ pode levar outros 10 anos, e se for ao STF, mais 10 anos...

2) O ensino e a prática da Acupuntura continuam tudo igual. A única instituição competente para regulamentar atividade profissional é o Congresso Nacional (o Poder Judiciário não tem tal atribuição). Por outro lado, direitos adquiridos continuam preservados (Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 22, inciso XVI, 2ª parte, atribui à União o ônus de regulamentar o exercício de profissões; e no caso de não haver regulamentação dá o direito de qualquer cidadão exercer a profissão livremente - artigo 5º, inciso XII).

3) Tal julgamento nada tem a ver com os projetos de lei sobre regulamentação da Acupuntura, tramitando no Senado e na Câmara, nem tem relação com o PL do Ato Médico em tramitação no Senado (obstruído por ferir cultos religiosos).

4) Como a Justiça Federal é muito lenta, só agora é que fez o julgamento de ações iniciadas há 10 anos, muitos fatos novos não foram levados em consideração (Proc. nº 2003.72.00.003442-0 da 6ª. Vara Federal de SC de 2004, Portaria MS 971/06, Portaria NR 07-DGP do Exército em 2009, TRF 2ª. Região contra SMBA em 2010, Patrimônio Imaterial da Humanidade em 2010 etc.) Os advogados dos Conselhos vão incluir tais documentos nos recursos.

5) E segundo a sentença atual do TRF 1ª, a acupuntura trata doença e o diagnóstico e o tratamento de doença, que é atividade exclusiva afetada à medicina. Entretanto, a própria medicina não foi regulamentada, ninguém sabe definir o que é medicina. Por isso que os médicos estão desesperadamente empurrando o PL do Ato Médico. Tal fato pode ser incluído pelos advogados nas defesas.

6) Portanto, as notícias nos portais, TV e jornais foram de caráter sensacionalista, são mentiras plantadas por médicos acupunturistas para fazer seu marketing de Acupuntura Médica.

7) Todos precisam ajudar neste momento de crise. Procurem esclarecer seus familiares, amigos, vizinhos e clientes sobre as mentiras e mandar emails para todos os veículos de comunicação solicitando direito de resposta.
Amanhã já vão começar a surgir esclarecimentos nos jornais e na TV, alguns iniciados por Paulo Varanda do CEATA, representante do CFF.


ESCLARECIMENTOS 2.0

Diante das confusoes que as pessoas fazem, vou esclarecer algumas dúvidas e reforçar meu texto anterior:

1) É apenas sentença de um juiz (não é de um grupo de desembargadores), cabem recursos, mandado de segurança, STJ e STF.

2) Não adianta passeatas, emails etc.! Nesta sentença, somente o CFF, COFFITO e CFP foram afetados quanto às resoluções que reconheceram Acupuntura. E portanto, sendo decisão judicial, cabe aos advogados destas entidades entrar com mandados de segurança, recursos a STJ etc. Os outros profissionais e os acupunturistas nada podem fazer neste momento, apenas manifestar solidariedade e se defender das notícias mentirosas dos médicos acupunturistas e do CFM.

3) Os advogados nada podem fazer agora, a sentença precisa ser publicada para eles saibam o que está escrito, para poderem escrever os mandados de segurança.

4) Tal decisão só começa a ter efeito quando for publicado. Depois disso, os fisios, psicólogos e farmacêuticos não podem dizer que tem respaldo do Conselho ou que sejam especialistas. Apenas isso, vão continuar a trabalhar como acupunturistas!

5) Tal decisão do TRF 1a nada tem a ver com o PL do Ato Médicos que está no Senado, nem com os PLs da Acupuntura que estão no Senado e na Câmara. O Congresso Nacional é o único que pode legislar sobre as profissoes. Portanto, tal decisao judicial nada tem a ver diretamente com a Acupuntura nem com o Ato Médico.

6) Portanto, todos os outros profissionais podem continuar trabalhando com acupuntura !!!



SENTENÇA DO STJ DE 1987

ATENCAO, para nao criar confusoes, vou dar alguns detalhes.
Mais ou menos a historia foi a seguinte, depois que o Coffito reconheceu a acupuntura em 1985, Marcio Luna, meu amigo e representante da ABA-RJ, entrou com pedido ao CREFITO solicitando certificação de especialista em Acupuntura, mas CREFITO negou porque não era especialidade. Foi daí que surgiu a ação contra o CREFITO e resultou na sentença abaixo, onde o STF da época concluiu que Acupuntura era atividade complementar do fisioterapeuta.
Numa conversa com Luna, rimos disso, uma briga dele com o CREFITO acabou beneficiando a todos os fisioterapeutas.
20/8/87: O CREFITO-2, em Apelação em Mandado de Segurança no. 113.658: RJ (7681470) DOU de 20/8/87, firmou ACÓRDÃO, no Tribunal Superior de Recursos, atual egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo como relator o Ministro Dias Trindade, assegurando ao Fisioterapeuta o direito líquido e certo de exercer a Acupuntura, complementarmente à sua atividade profissional.






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CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – CFBM,

via de seu Presidente, vem a público solidarizar-se com todos os profissionais de saúde, em especial com aqueles detentores do direito do exercício da acupuntura. Hoje corre em todos os meios de informática a decisão do Tribunal Regional da Primeira Região, em que contende como autor o Conselho Federal de Medicina e réu o Conselho Federal de Farmácia, no julgamento houve decisão favorável ao autor. Todavia, é de se esclarecer que a batalha vai continuar, e temos certeza que nobres julgadores certamente vão reverter a decisão, visto que NÃO EXISTE REGULAMENTAÇÃO A QUEM PERTENCE O DIREITO DESTE EXERCÍCIO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO. SOMENTE LEI PODE IMPEDIR OS PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NESTA ÁREA DE EXERCER A ACUPUNTURA. E O QUE É DE SE ESTRANHAR, COMO PODE UMA RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA TER MAIS AUTONOMIA PARA ESTABELECER QUE ESTA ATIVIDADE SÃO SÓ DOS SEUS PROFISSIONAIS? NENHUMA!! Sabemos da preocupação de todos os profissionais legalmente habilitados nesta respectiva área, que estão trabalhando a anos e de forma coerente e ética, demonstrando que faz desta atividade, não só o ganha pão de todo dia, mas em especial, amenizam dores de toda ordem em todos os lugares deste País. Os profissionais devidamente habilitados na área de acupuntura, são detentores não só de direito desta atividade, como são conhecedores desta técnica milenar e, o que é mais importante a acupuntura se baseia na teoria dos meridianos. Portanto, temos convicção que esta decisão com certeza vai ser revertida. NÃO EXISTE DIREITO SEM LEI QUE O DETERMINE. Além do mais, sabemos que para restringir a liberdade profissional, se seu exercício colidir com algum direito de maior envergadura, no caso concreto, neste caso, repita-se, é de se questionar se a Resolução do Conselho Federal de Medicina, tem maior validade jurídica que a de outros Conselhos. Claro que não!
Desta forma, a liberdade profissional traz consigo os deveres correlatos de responsabilidade e ética. Neste aspecto, qual a diferença entre profissionais que atuam na acupuntura? Nenhuma! Assim, a violação ao direito deste exercício por profissional devidamente habilitado, é considerado abusivo, condição esta estabelecida em nossa Magna Carta.............
Quantos aos Biomédicos, me dirijo a todos, com a certeza de que a prevalência desta atividade exercida por nossos profissionais, está garantida em decisões já sacramentadas pelo mesmo Tribunal Regional da Primeira Região e, quanto a matéria em discussão, ... "Por todo o exposto, com fundamento do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e com apoio na diretriz jurisprudencial invocada no corpo desta sentença, resolvo o mérito da presente demanda, julgando improcedente o pedido ofertado na presente ação."

SILVIO JOSÉ CECCHI
PRESIDENTE DO CFBM

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Nota do COFFITO sobre a decisão do TRF1 em relação ao exercício da Acupuntura

Publicado/Atualizado em 29/3/2012 12:37:46


O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, esclarece que, o julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, ocorrido no último dia 27/03/2012, não há de produzir efeitos, enquanto não houver sido publicado o respectivo Acórdão, cujo conteúdo será examinado pormenorizadamente pela sua Procuradoria Jurídica, em conjunto com todas as Procuradorias Jurídicas dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a fim de que possam ser adotadas todas as medidas cabíveis para reverter à situação anunciada de maneira precipitada pela Imprensa Brasileira, relativamente à prática da Acupuntura por profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

Salienta-se, outrossim, que, em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a Acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais que serão prontamente utilizadas pelo Sistema COFFITO/CREFITOs, para fazer valer o legítimo direito de seus profissionais.

Roberto Mattar Cepeda
Presidente

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Acupuntor não pode ser acusado de exercício ilegal da Medicina
JF-SC

O acupuntor Marcelo Fabian Oliva e o Centro Integrado de Estudos e Pesquisas do Homem (CIEPH), de Santo Amaro da Imperatriz (SC), não podem ser acusados de exercício ilegal da Medicina pela prática da acupuntura. A decisão é do juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, em ação ajuizada contra o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Cremesc), a Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura e a Sociedade Médica de Acupuntura de Santa Catarina.

O juiz também determinou ao Cremesc e às duas sociedades que "não publiquem anúncios afirmando que a acupuntura só pode ser exercida por médico, sob pena de multa de R$ 50 mil por inserção". Pinheiro entendeu que, enquanto o exercício da acupuntura não for regulamentado por lei, o “Conselho Federal de Medicina não pode fazê-lo através de resolução, sob pena de violação da competência privativa da União para legislar sobre as condições para o exercício das profissões”.

Além disso, o magistrado apontou que a acupuntura é classificada como profissão de nível técnico na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo essa classificação, é atribuição do acupuntor realizar “prognósticos energéticos por meio de métodos da medicina tradicional chinesa para harmonização energética, fisiológica e psico-orgânica”.

Argentino radicado em Santa Catarina, Oliva processou o Cremesc e as associações, para que não fosse mais acusado de exercício ilegal da Medicina e para que não fossem mais divulgados anúncios com a afirmação de que a acupuntura é atividade privativa dos médicos. O acupuntor também pediu que lhe fosse assegurado o direito de resposta às acusações já divulgadas e a condenação dos réus por danos morais.

Os dois últimos pedidos foram negados pelo magistrado, para quem a divulgação de comunicados – afirmando que a acupuntura praticada por não médicos representa risco à saúde – “não constitui fato apto à configuração de dano moral, porquanto dentro dos limites razoáveis de defesa da suposta prerrogativa médica”. Finalmente, Pinheiro considerou que, “com a postulação de indenização, resta inviabilizado o direito de resposta”.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Proc. nº 2003.72.00.003442-0)
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Nota de esclarecimento da SOBRAFISA sobre a decisão do TRF 1ª Região

Publicado/Atualizado em 2/4/2012 10:21:00


SOBRAFISA DECLARA:

“A ACUPUNTURA É MULTIPROFISSIONAL E NÃO EXCLUSIVA DE MÉDICOS”.

“Acupuntura pode ser feita pelo Fisioterapeuta”

A SOBRAFISA – Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupuntura.

ESCLARECE aos seus associados e população:

O Conselho Gestor da SOBRAFISA reunido durante as atividades do IV Congresso Brasileiro de Acupuntura aberto dia 30 de março e transcorrendo com sucesso absoluto em Ribeirão Preto, após consulta a vários Juristas sobre o assunto: “acupuntura quem pode praticar” e a inúmeras sentenças favoráveis já prolatadas legitimando o Fisioterapeuta a essa prática milenar, resolve a bem da verdade e no sentido de tranquilizar seus Associados, aos Fisioterapeutas em geral e a Sociedade que se beneficia dessa Assistência e do Projeto “ACUPUNTURA SOLIDÁRIA”

Que a decisão do TRF da 1ª região não se sobrepõe a decisão do STJ anteriormente TFR que já em 1987 como última instancia decidiu pela legalidade do FISIOTERAPEUTA praticar a ACUPUNTURA. Essa conquista do CREFITO 2 se estende a todo Brasil, e a conclusão obvia a que se chega é:

“ACUPUNTURA PODE SER EXERCIDA PELO FISIOTERAPEUTA. É LEGAL! É DIREITO ASSEGURADO!”

SOBRAFISA reafirma: O exercício da Acupuntura pelo Fisioterapeuta já esta garantido desde 1987, pois o julgamento que foi divulgado essa semana pela mídia, não tem força jurídica para anular decisões do Supremo Tribunal Federal, pois este é instância jurídica superior em relação ao julgamento divulgado.

Solicitamos a impressa desfazer esse equívoco, a bem da verdade, por ter acarretado prejuízos aos profissionais estabelecidos, mas principalmente a sociedade e aos pacientes que se inquietam e se sentem inseguros diante das falsidades e da inconstitucionalidade da sentença ora divulgada de forma leviana e irresponsável.

Portanto: “A ACUPUNTURA É MULTIPROFISSIONAL E NÃO EXCLUSIVA DE MÉDICOS”.

Veja nota no site da SOBRAFISA outras sentenças já prolatadas

Um comentário:

  1. ‎"Só há um tempo em que é fundamental despertar.
    Esse tempo é agora." Buda

    é isso ai, parabéns

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